Trabalhou entre 1971 e 1988? Você conhece a revisão do PIS/PASEP?
Em 1970 foi criado o Programa de Integracao Social ( PIS), por intermédio da Lei Complementar nº 7/1970 e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público, pela Lei Complementar nº 8/1970.
O PIS é destinado para os empregados de carteira assinada da iniciativa privada, para que possam ter acesso a benefícios, bem como contribuir para o desenvolvimento econômico da economia das empresas do respectivo setor que trabalham. A responsabilidade do PIS é da Caixa Econômica Federal.
O PASEP é um fundo destinado aos funcionários públicos, de responsabilidade do Banco do Brasil.
Acontece que entre 1971 e 1988 os programas funcionavam como uma espécie de fundo de reserva aos trabalhadores, e os valores eram depositados e ficavam nas contas individualizadas. Todavia, os Bancos passaram a repassar os depósitos desse período sem fazer correção monetária correta.
Diante da não aplicação de correção monetária devida, os valores ficaram muito baixos e quando os trabalhadores foram sacar ficaram todos assustados com aqueles valores ínfimos.
Assim surgiu a tese da revisão do PIS /PASEP que é uma revisão destinada aos trabalhadores que exerceram atividade profissional entre 1971 e 1988.
Até 2019 era possível que o saque do PIS /PASEP apenas ocorresse com a aposentadoria do trabalhador, mas foi possível o saque dos cotistas desse período, ou seja, os que trabalham entre 1971 e 1988.
Diante disso é possível que você, ao sacar, se depare com um valor ínfimo.
É aí que entra a Revisão do PIS /PASEP
O tema é relativamente novo, poucos conhecem a tese revisional do PIS /PASEP.
A revisão consiste em uma ação judicial que terá por finalidade apresentar uma sistemática correta de correção monetária para o caso do indivíduo. Veja que tudo irá depender da análise de caso a caso.
A tese mais comum de ser aceita pela Justiça é a de que os Bancos não repassaram todos os rendimentos decorrentes da aplicação do saldo desde 1988.
O que é necessário para verificar a possibilidade de revisão dos valores do PIS /PASEP:
Inicialmente é preciso que você esteja munido dos extratos da conta que podem ser solicitados diretamente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (no caso de trabalhadores da iniciativa privada - PIS) ou no BANCO DO BRASIL (no caso de servidores públicos - PASEP).
Os extratos precisam constar tudo, desde o primeiro dia em que você começou a trabalhar para que o Advogado especializado em direito do trabalho possa entender qual é o melhor caminho no seu caso e elaborar os cálculos do que você poderá receber na Justiça.
Após a análise do Advogado, será ajuizada ação judicial com a finalidade de correção/revisão dos valores PIS /PASEP.
Se você já sacou o valor do PIS /PASEP nos últimos anos ou então já se aposentou e então sacou, não tem problema. Você também pode procurar um Advogado e verificar se no seu caso é possível solicitar uma revisão e receber para trás os valores que seriam corretos.
Existe um prazo para entrar com o pedido de revisão na Justiça?
Para ajuizar a ação o ideal é que a ação seja ajuizada até 5 anos a contar do saque do PIS /PASEP.
Caso o saque tenha ocorrido a mais de 5 anos, um Advogado para verificar o seu caso e a possibilidade de se ter a revisão acolhida pelo Juiz.
Você sabia dessa possibilidade? Esteja atento aos seus direitos.
Tatiane Donizeti de Araujo Melo - OAB/SP nº 452.525
1 Comentário
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Bom saber, o meu esposo trabalhou nesse período e o valor que ele sacou a quatro anos foi muito baixo, agora vou repassar essa informação a ele continuar lendo