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30 de Abril de 2024

STJ Decide sobre a Revisão do PASEP: Entenda os Impactos para os Servidores Públicos - Tema 1150

Decisão Histórica: Como a Deliberação do STJ no Tema 1150 Impacta o Direito dos Servidores ao PASEP

Publicado por Joao Paulo Ribeiro
há 7 meses

Resumo da notícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos significativos sobre o PASEP no Tema 1150. A decisão estabelece que o Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na gestão do programa, incluindo saques indevidos e desfalques. Além disso, foi definido um prazo prescricional de dez anos para o ressarcimento de desfalques, iniciando-se a contagem a partir do momento em que o titular toma conhecimento do desvio. Esta resolução é crucial para servidores públicos, reforçando a importância de conhecer seus direitos e buscar a devida orientação jurídica.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre o tema, trazendo maior clareza e esperança aos servidores. Foi estabelecido que:

  1. O Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na gestão do PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação correta dos rendimentos.
  2. A pretensão ao ressarcimento por desfalques no PASEP tem um prazo prescricional de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.
  3. O início da contagem desse prazo se dá quando o titular toma conhecimento dos desfalques na sua conta PASEP.

Vejamos a ementa do Tema 1150 julgado pelo STJ no dia 13 de setembro de 2023:

Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1150:“i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.” Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Essa decisão é um marco importante para todos os servidores públicos e reforça a necessidade de buscar seus direitos. Se você é um servidor e acredita que pode ter sido afetado por essa situação, recomendamos buscar orientação jurídica para entender melhor sua posição e os próximos passos a serem tomados.

Entendendo a Revisão do PASEP: Entenda quem tem direito a revisão do PASEP.

O Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP) foi criado em 1970, com o propósito de proporcionar aos Servidores Públicos, civis e militares, uma espécie de poupança que contribuiria para sua estabilidade econômica após a aposentadoria.

Em 1988, houve uma significativa mudança. A Constituição Federal alterou a finalidade do PASEP. A partir daí, os servidores cotistas pararam de receber repasses da União. Contudo, os valores acumulados até então, por direito, deveriam ter sido mantidos. Infelizmente, isso não aconteceu devido a falhas administrativas.

Aqueles servidores que ingressaram até setembro de 1988 têm, atualmente, o direito de reivindicar a correta correção monetária dos valores em suas contas. Em alguns casos, os valores corrigidos são até 150 vezes maiores do que o montante originalmente entregue.

O Banco do Brasil, responsável pela gestão do PASEP, é acusado de ato ilícito por não ter preservado adequadamente o patrimônio dos servidores acumulado até 1988. Muitos servidores têm sido surpreendidos com valores irrisórios em suas contas, muito abaixo do esperado, quando vão sacar seus fundos.

A boa notícia é que, baseado em nossa experiência jurídica, vemos que muitos servidores têm tido êxito ao ajuizar ações contra o Banco do Brasil para reivindicar a correta correção dos valores. E, levando em consideração o montante envolvido, estamos falando de cifras bilionárias.

A Constituição Federal de 1988, apesar de ter alterado a destinação do fundo PASEP, assegurou que o patrimônio acumulado na conta de cada servidor fosse mantido. Na prática, contudo, essa correção não tem ocorrido de forma justa.

Como solicitar a revisão do PASEP do Servidor Público?

Com base nos casos que recebemos em nosso Escritório, concluímos que vale muito a pena o ajuizamento destas ações. A experiência com o ajuizamento de centenas desses processos nos revela que são valores expressivos.

O Programa Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP foi instituído em 03/12/1970 através da lei complementar nº 8, que determinava que as contribuições seriam realizadas pela União, Estados e Municípios, e o Banco do Brasil ficou responsável pela gestão do fundo que tem como beneficiários os servidores (as) públicos. Este programa é o equivalente ao “PIS”, oferecido aos empregados da iniciativa privada.

Inicialmente, cumpre ressaltar que a presente ação não tem por objetivo tratar de expurgos inflacionários nas contas Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PASEP) nem discutir os repasses feitos pela União, mas sim de ato ilícito praticado pelo Banco do Brasil que resultou em desfalque indevido na conta individual do PASEP.

Está provado que os servidores públicos, em geral, inscritos no PASEP antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, estão sendo enganados e lesados pelo Banco do Brasil, órgão responsável por gerir as contas do PASEP.

Apesar da Constituição Federal de 1988, a partir de sua promulgação, ter dado outra destinação às arrecadações decorrentes do ( PASEP), aqui é demonstrado que o patrimônio até então acumulado na conta de cada servidor, ou seja, até 1988, que deveria ter sido preservado por força do mandamento constitucional, é divergente com os valores entregues por ocasião da inatividade ou por atingirem a idade de 60 (sessenta) anos.

Isso significa que o Banco do Brasil enriquece ilicitamente em detrimento do patrimônio dos servidores, não sendo capaz de comprovar, com clareza, o DETALHAMENTO das movimentações efetuadas nas contas PASEP, tampouco a lisura dos cálculos que utilizou para chegar ao valor creditado na conta da parte Autora.

No momento em que os servidores vão efetuar o saque dos valores depositados nas suas contas PASEP, anteriores à Constituição Federal de 1988, por ocasião da sua passagem para a inatividade, ou por força da Lei 13.677/2018 (ao atingir 60 anos de idade), após mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado em prol da própria Administração Pública, os mesmos são SURPREENDIDOS com um valor inexpressivo, geralmente em torno de R$ 50 (cinquenta) a R$ 1.000 (mil reais), o que não corresponde de forma alguma à realidade dos valores a que os mesmos fazem jus existentes na conta individual até a mudança na destinação no fundo PASEP ( CF/1988).

A Lei Complementar nº 8 de 1970 instituiu o PASEP com a finalidade de assegurar aos servidores uma participação nas receitas auferidas pelo Poder Público. Para que eles pudessem formar um patrimônio pessoal ao longo de suas carreiras, o qual seria aproveitado pelos servidores, no momento de sua passagem a inatividade ou de acordo com as situações prevista em lei específica.

Com a promulgação da referida Lei Complementar nº 8/70, a União, assim como, os Estados, Municípios, Distrito Federal, as autarquias, sociedades de economia mista, fundações, enfim, todos os entes da Federação passaram a depositar, mensalmente, um percentual da sua Receita Corrente para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP).

Vale ressaltar que a Receita Corrente é o somatório de todas as receitas auferidas mensalmente pelo ente público, incluindo os tributos, contribuições, receitas industriais, agropecuária, prestação de serviços, aluguéis, enfim, a receita corrente é o somatório de tudo aquilo que o ente público arrecada mensalmente. E tais depósitos perduraram de 1971 até 1988, portanto, podemos concluir facilmente que estamos tratando de cifras bilionárias.

O percentual a ser depositado pelos entes da Federação, bem como, a destinação de tais valores ficou claramente estabelecido nos artigos , e da Lei Complementar nº 8/70.

Dessa forma, a partir de 1971, todos os entes da Federação passaram a contribuir mensalmente com um percentual da sua receita corrente para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP), até que, em outubro de 1988 a Constituição Federal, em seu Art. 239, deu nova destinação aos valores que viessem a ser arrecadados a partir daquela data, contudo, assegurando o direito dos servidores sobre os créditos até então depositados.

Portanto, apesar de ter sido modificada a destinação do fundo PASEP pela CF/88, o patrimônio acumulado na conta de cada servidor foi preservado até o momento do saque, de acordo com as situações previstas em lei ou por ocasião da passagem para a inatividade, em valores devidamente corrigidos neste momento. Mas, na prática, esta correção não ocorre!

Desta forma, os valores que estão sendo repassados aos servidores públicos, não correspondem à realidade, ocorrendo enriquecendo ilícito do Banco do Brasil sobre o patrimônio dos servidores públicos. Considerando os simplórios valores encontrados nos extratos do PASEP, fornecidos pelo próprio Banco do Brasil, bem como o valor irrisório apresentado para saque, devido os referidos créditos não terem sido corretamente computados.

Em suma, não há qualquer lógica, legalidade, moralidade, lisura ou transparência nos valores apresentados pelo Banco do Brasil quando os servidores procuram pela entidade para fazerem o saque das suas contas individuais, por ocasião da passagem para a inatividade, após mais de 30 (trinta) anos de serviço prestados em prol da própria Administração Pública.

Portanto, diante a flagrante ilegalidade cometida pelo Banco do Brasil, os servidores públicos tem direito a indenização por danos materiais e morais!!!

Não perca tempo, entre em contato com nosso escritório, podemos ajudar a ajuizar a ação para correção dos saldos do PASEP.


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Tiago Aquines, Advogado
Notíciashá 8 anos

Quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode ter dinheiro a sacar do Pis e do Pasep

8 Comentários

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Prezado (a)
sou funcionário público do Estado do Ceara, ingressei no serviço público, no dia 23/11/1979, fui aposentado no ano de 2010, poém foi publicado minha aposentadoria no ano de 2013.
088.9.9905-4087. jhsimplicio@yahoo.com.br. continuar lendo

Militar? continuar lendo

Bom dia, realmente. Embora eu tendo realizado um saque após o meu casamento, no ato da minha aposentadoria recebi uma quantia irrisória. Portanto havendo possibilidades vou questionar esse absurdo. continuar lendo

Boa tarde, Senhor Adilson. Tem sim, uma possibilidade de revisão. Procure um (a) advogado (a) especialista na matéria de Direito Previdenciário e Administrativo. continuar lendo

Maravilha. Temos q reinvindicar nossos direitos continuar lendo