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2 de Maio de 2024

Violência de gênero

Publicado por Alice Bianchini
há 11 anos

A Lei Maria da Penha só se aplica quando, além de outras circunstâncias, estiver presente uma violência baseada no gênero. Não há dúvida quanto a isso. É o que prevê expressamente o seu art. 5º:

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial [...]

É frequente, todavia, nos casos concretos, restarem dúvidas acerca das circunstâncias que devem se fazer presentes para configurar a violência baseada no gênero.

Dois casos ocorridos recentemente permitem traçar diferenciais: um da vida real e outro da ficção.

Caso da ficção

No capítulo da novel Amor à Vida, da Rede Globo, que foi ao ar no dia 12/09/13, Cesar e sua mulher Pilar discutem sobre a ação do marido de expulsar de casa o filho do casal. Até aí, mesmo que houvesse uma agressão por parte do marido, não se configuraria violência baseada no gênero, mas, sim, uma discussão entre marido e mulher, com cada um defendendo seu ponto de vista. Em um dado momento, entretanto, a mulher lembra o marido de que a casa também é dela e que ela tem o direito de opinar sobre a expulsão do filho, ao que ele responde enfaticamente: “quem manda aqui sou eu; eu sou o chefe dessa família”. Bom, agora, entrou no caso um componente diferente: a cultura patriarcal. Assista ao episódio.

Caso real

No dia 11 de setembro de 2013 uma mulher foi morta na Galeria do Rock, em São Paulo, pelo seu ex-namorado. O crime ainda está sendo investigado, mas, em se confirmando as suspeitas, o homicídio foi desencadeado por uma discussão sobre drogas. A morte, portanto, não teve origem em uma questão de gênero. Leia mais sobre o caso.

Uma questão de gênero

Toda violência de gênero é uma violência contra a mulher, mas o inverso não é necessariamente verdadeiro.

Para Maria Amélia Teles e Mônica de Melo, a violência de gênero representa “uma relação de poder de dominação do homem e de submissão da mulher. Demonstra que os papéis impostos às mulheres e aos homens, consolidados ao longo da história e reforçados pelo patriarcado e sua ideologia, induzem relações violentas entre os sexos.”[1]

Algumas importantes características da violência de gênero:

(a) ela decorre de uma relação de poder de dominação do homem e de submissão da mulher;

(b) esta relação de poder advém dos papéis impostos às mulheres e aos homens, reforçados pela ideologia patriarcal, os quais induzem relações violentas entre os sexos, já que calcados em uma hierarquia de poder;

(c) a violência perpassa a relação pessoal entre homem e mulher, podendo ser encontrada também nas instituições, nas estruturas, nas práticas cotidianas, nos rituais, ou seja, em tudo que constitui as relações sociais;

(d) a relação afetivo-conjugal, a proximidade entre vítima e agressor (relação doméstica, familiar ou íntima de afeto) e a habitualidade das situações de violência tornam as mulheres ainda mais vulneráveis dentro do sistema de desigualdades de gênero, quando comparado a outros sistemas de desigualdade (classe, geração, etnia).

Apesar da ainda predominante cultura machista, mulheres e homens vêm denunciando-a, demonstrando a incoerência e a falta de fundamentação, seja lógica, jurídica, econômica, afetiva ou relacional, da subjugação feminina no espaço privado e da sua exclusão do espaço público, reivindicando e obtendo franquias domésticas e o alargamento do lugar que as mulheres ocupam no interior das relações sociopolíticas. Avançamos, mas resta um longo e ainda recalcitrante caminho a ser percorrido.

[1] TELES, Maria A. De Almeida. MELO, Mônica. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2002.

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