A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 não exige a efetiva mercancia nos locais especificados, bastando que o crime de tráfico de drogas tenha sido perpetrado nas suas imediações.
Comentário
A corrente jurisprudencial em questão defende a tese de que a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 não exige a efetiva mercancia nos locais especificados, bastando que o crime de tráfico de drogas tenha sido perpetrado nas suas imediações. Essa interpretação tem sido consolidada por meio de diversos precedentes jurisprudenciais.
Um exemplo de precedente que corrobora essa tese é o Habeas Corpus nº HC 650443 SP 2021/0068469-2, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessária a demonstração da efetiva mercancia nos locais especificados legalmente para a incidência da causa de aumento de pena. Basta que o crime de tráfico de drogas tenha sido perpetrado nas imediações desses locais. A decisão ressalta que a natureza objetiva da majorante torna irrelevante o fato de o local da apreensão das drogas ser a residência do acusado.
Outro precedente relevante é o Habeas Corpus nº HC 180958 SP - SÃO PAULO 0085830-44.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também reconhece a possibilidade de incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006 quando o tráfico de drogas ocorre em local próximo a estabelecimento de ensino. Nesse caso, a proximidade do crime com o ambiente escolar é suficiente para configurar a majorante.
Diante desses precedentes, é possível concluir que a corrente jurisprudencial em análise entende que a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 não exige a efetiva mercancia nos locais especificados, bastando que o crime de tráfico de drogas tenha sido perpetrado nas suas imediações. Essa interpretação tem sido adotada pelos tribunais superiores, conferindo maior abrangência à aplicação da majorante e contribuindo para o combate ao tráfico de drogas em diferentes contextos.
Jurisprudência que aplica esta corrente
STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 28/05/2021HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CARÁTER OBJETIVO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40 , INCISO III , DA LEI N. 11.343 /2006. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Segundo reiterada jurisprudência, para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40 , inciso III , da Lei n. 11.343 /2006, não é necessária a demonstração da efetiva mercancia nos locais especificados legalmente. Basta que o crime de tráfico de drogas tenha sido perpetrado nas suas imediações. 2. Em razão da sua natureza objetiva, é desinfluente para a incidência da majorante em questão o fato de o local da apreensão das drogas ser a residência do Paciente. 3. "Concluído pelas instâncias ordinárias, com fundamento nas provas colhidas nos autos, que a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes ocorreu nas proximidades dos locais previstos no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas , a pretensão de afastá-la demanda o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus" (STJ, AgRg no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 13/08/2020). 4. Ordem de habeas corpus denegada.STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-44.2020.1.00.0000
Jurisprudência • Acórdão • Data de Publicação: 23/06/2020TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO. Presente finalidade mercantil, a teor de depoimentos, laudos periciais, exames toxicológicos e em local do delito, tem-se viável o enquadramento típico alusivo ao crime de tráfico de drogas, incabível a desclassificação para a conduta de porte para consumo pessoal. PENA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ATIVIDADE CRIMINOSA - DEDICAÇÃO. Ante a dedicação a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006. TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - PROXIMIDADE. Comprovado o tráfico em local próximo a estabelecimento de ensino, tem-se viável a incidência da causa de aumento prevista no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343 /2006. PENA - CUMPRIMENTO - REGIME. O regime de cumprimento é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais - artigo 33 , parágrafos 2º e 3º , do Código Penal . ( HC XXXXX, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG XXXXX-06-2020 PUBLIC XXXXX-06-2020)
Outras correntes jurisprudenciais relacionadas
A majorante do art. 40, IV, da Lei n. 11.343/06, que trata do tráfico de drogas armado, não pode ser aplicada em substituição à condenação pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quando os crimes são autônomos.
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