Página 1647 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Setembro de 2015

desnecessária a permanência de cópias.- P.R.I., arquivando-se os autos - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)

Processo 100XXXX-46.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Eduardo Milani - Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço (CPC. arts. 158, “caput”, 449 e 475-N; c.c. arts. 840 usque 850 da Lei 10.406/02, C.C.) E, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 794, II, do Código de Processo Civil. Observo que o título executivo não foi depositado em cartório. P.R.I., arquivando-se os autos.- - ADV: LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP)

Processo 100XXXX-87.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriana da Versa - Norton Portaria Patrimonial LTDA Epp - Fls.21/22: manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias.- - ADV: UDSON DIAS DOS SANTOS (OAB 327166/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)

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