Página 3283 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Aduz, no mérito, violação aos arts. 267, IV, do Código de Processo Civil; 97, 152 e 191 a 193 da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Apresentadas as contrarrazões (fls. 253/261, e-STJ), sobreveio juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 263/266, e-STJ).

O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso, conforme parecer cuja ementa reproduzo (fls. 278/280, e-STJ):

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