penal.Também inexiste manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente. Ademais, não vieram aos autos elementos aptos a afastar as evidências da ocorrência do crime ou que recomende a extinção da punibilidade. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2015, às 09:20 horas, onde serão tomadas as declarações do (s) ofendido (s), inquiridas as testemunhas e realizado o interrogatório do acusado (art. 400, caput, do CPP).Não requeridas diligências nos termos do art. 402 do CPP, serão oferecidas as alegações finais oralmente na audiência (art. 403, caput).Intimem-se as testemunhas, bem como o réu para comparecerem na sala de audiência da 2ª Vara Criminal,Fórum Min., José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 (e-mail: cwl2criminal@tjro.jus.br; fone: 69/3441- 4968, no dia e horário acima mencionados.SERVE A PRESENTE DE MANDADO PARA INTIMAÇÃODORÉU (S) EDA (S).TESTEMUNHA (S) CONSTANTES NA CERTIDÃO ANEXA.O Senhor Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas intimadas que, o não comparecimento à audiência, acarretará na condução coercitiva da testemunha faltosa e, ainda, o pagamento das despesas do adiamento do ato, sem prejuízo das sanções penais. Ciência ao MP e defesa.Cacoal-RO, terça-feira, 28 de julho de 2015.Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito.
GABARITO
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima da designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2015, às 09:20 horas.