Página 137 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 30 de Setembro de 2015

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco Itauleasing SA, contra decisão de fl.179-TJ proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Serra/ES que, nos autos de ação revisional de contrato bancário ajuizada por Lilimar do Nascimento Favarato, determinou ao réu/agravante que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte cópia do contrato, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o imite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Postula o agravante às fls. 02/14-TJ, primeiramente, pela concessão da antecipação da tutela recursal, requerendo suspensão da decisão que determinou a exibição do contrato, suspendendo também a multa diária estabelecida em caso de descumprimento da ordem judicial, ou ao menos, a redução do seu valor.

Tenho por atendidos os requisitos dos artigos 524 e 525 do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro o processamento do agravo de instrumento e, desde já, aprecio se cabível a concessão do efeito suspensivo requerido.

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