O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em análise da petição inicial, constato a ausência de comprovante de residencia, razão pelo qual determino a intimação do (a) advogado (a) da parte autora para juntar os autos comprovante de residencia válido que esteja no nome do (a) autor (a) incluindo cadastros em órgãos públicos; ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC."
Numeração única: 5478-48.2015.4.01.3702