Página 25 da Caderno Judicial - SJMA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 30 de Setembro de 2015

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

"Em análise da petição inicial, constato a ausência de comprovante de residencia, razão pelo qual determino a intimação do (a) advogado (a) da parte autora para juntar os autos comprovante de residencia válido que esteja no nome do (a) autor (a) incluindo cadastros em órgãos públicos; ou, excepcionalmente, de seu cônjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente demonstrado o parentesco, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC."

Numeração única: 5478-48.2015.4.01.3702

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