particular, nos termos do art. 267, IV, do CPC.
Carência de ação. Interesse de agir
O reclamante requer o reconhecimento da rescisão indireta de seu pacto laboral, sob a alegação de faltas graves cometidas pela reclamada.
particular, nos termos do art. 267, IV, do CPC.
Carência de ação. Interesse de agir
O reclamante requer o reconhecimento da rescisão indireta de seu pacto laboral, sob a alegação de faltas graves cometidas pela reclamada.