Página 633 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 1 de Outubro de 2015

particular, nos termos do art. 267, IV, do CPC.

Carência de ação. Interesse de agir

O reclamante requer o reconhecimento da rescisão indireta de seu pacto laboral, sob a alegação de faltas graves cometidas pela reclamada.

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