Trata-se de agravo interposto por M P contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 367):
APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COISA JULGADA – FUNDAMENTOS – ART. 469, I, DO CPC – FAMÍLIA – ACORDO – ALIMENTOS – RENÚNCIA – DESCUMPRIMENTO – EXECUÇÃO – POSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO.
1. Ainda que os fundamentos da decisão proferida em outro processo envolvendo as partes aqui litigantes não possuam a imutabilidade da coisa julgada (art. 469, I, do CPC), a necessidade de conferir segurança jurídica e coerência às manifestações jurisdicionais impõe que seja adotado o entendimento lá explanado para a solução dos pontos controvertidos nesses autos.