Página 1262 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Outubro de 2015

Processo 101XXXX-17.2015.8.26.0564 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Eliza Avoletto da Silva e outros -Ciência da devolução do mandado de citação com certidão negativa de fls. 64. - ADV: MARCO ANTONIO BOSCULO PACHECO (OAB 84681/SP), LUCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 85039/SP)

Processo 101XXXX-27.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.C.B. - Vistos. Fls. 76: Indefiro novo pedido de prazo, uma vez que o fato de o requerente encontrar-se recolhido junto ao sistema prisional não obsta o regular prosseguimento do feito. Assim, requeira novamente o autor, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR (OAB 284709/SP)

Processo 101XXXX-19.2015.8.26.0564 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Lizonea Gomes de Sousa e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 25 como emenda à inicial. Proceda a Serventia à retificação do valor atribuído à causa, tal como informado. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes acima mencionadas, nos autos da Homologação de Transação Extrajudicial de guarda, visitas e alimentos, formulado às fls. 01/07 e aditado à fl. 25, com a anuência do Ministério Público (fl. 40). Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Fl. 06: Oficie-se à empregadora para descontos dos alimentos. Inexistindo interesse na interposição de recurso, uma vez intimadas as partes e cientificado o Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado e procedam-se as devidas anotações. P.R.I. Arquivem-se. - ADV: CLECI FRIZÃO (OAB 272049/SP)

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