Página 2255 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Novembro de 2015

a fl. 144 (R$ 19.459,02) acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento, sob pena de prisão, na forma do artigo 733 do Código de Processo Civil. 2.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP), SILVIO SOARES (OAB 155834/ SP)

Processo 101XXXX-59.2015.8.26.0590 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.S. - Vistos. 1.Atenta à r. manifestação ministerial retro, determino a intimação da requerente, para que comprove o vínculo de parentesco com a requerida, para que seja apreciado o pedido de tutela antecipada. 2.Designo o dia 24 de fevereiro de 2016, às 14 horas para interrogatório da requerida, a se realizar na Casa da Família. 3.Cite-se e intime-se a interditanda para os termos da inicial, consignando-se que poderá contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da audiência. O Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado de citação, deve verificar o estado de compreensão, comunicação e locomoção da requerida, certificando o observado. Caso a requerida não tenha condições financeiras de contratar um advogado ele poderá dirigir-se a Defensoria Pública do estado situado a Rua Major Loretti, n.º 11, Parque Bitaru, São Vicente, das 08:00 às 09:30 horas, de segunda a sexta feira. 4. Junte a curadora a relação de bens móveis e imóveis, assim como de rendas sob qualquer espécie (benefícios, aluguéis, aposentadorias etc) da requerida, inclusive estimando o valor de cada bem móvel, de valor significativo, e imóvel, e declarando a importância de cada renda. 5.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: AVENIDA ANTONIO EMMERICK, 1416 VILA SÃO JORGE CEP. 11.370-000 SÃO VICENTE/SP. 6. Defiro o uso dos benefícios do artigo 172, §§ 1.º e 2.º do Código de Processo Civil, diante da natureza do direito em discussão. 7.Ciência ao Ministério Público. 8.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NAILA GHIRALDELLI ROCHA (OAB 331522/SP)

Processo 101XXXX-93.2014.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - CELIA ALVES DA SILVA - Vistos. 1.Atenta à r. manifestação ministerial retro, defiro a expedição do alvará pretendido a fls. 78/80, autorizando a inventariante a proceder ao levantamento do quinhão correspondente a RENATO CONCEIÇÃO SOARES junto as contas mencionadas a fl. 95, itens “2” e “3”, devendo a inventariante prestar contas, no prazo de 30 dias, da utilização dos valores levantados. 2.Esclareça a inventariante o motivo da omissão, nas primeiras declarações e no plano de partilha apresentados, dos bens herdados pelo de cujus, conforme informado a fls. 95, itens “4” e “5” ou promova a devida retificação. 3.Concedo à inventariante o prazo de 30 dias para dar integral cumprimento à decisão de fls. 42/43. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: KEYLA DE LIMA FERNANDES HOMEM (OAB 245644/SP)

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