Página 1939 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 30 de Novembro de 2015

ADV: EDUARDO LOPES TEIXEIRA (OAB 16812/SC), VIVIANI M. CYPRIANI (OAB 8.457)

Processo 000XXXX-19.2007.8.24.0072/00002 (072.07.001518-1/02) - Execução de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Exequente: Reginaldo Aragão - Executado: Jeison Amorim Pereira -Considerando que após o trânsito em julgado da sentença e, iniciada a fase de cumprimento, foi penhorado o numerário perseguido através do BACENJUD (fls. 58). Considerando que embora intimado o requerido não apresentou impugnação ao cumprimento da sentença (fls. 63), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento da sentença com fundamento no art. 794, inc. I, c/c art. 475-R do CPC. Custas pelo requerido. P.R.I. Com o trânsito em julgado, expeça-se ALVARÁ / proceda a TRANSFERÊNCIA, observadas as respectivas contas, caso exista valor depositado em juízo, certifique e, providenciada a cobrança das custas finais, arquivem-se, anotando-se as devidas baixas.

ADV: CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA (OAB 17393/SC)

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