Da continuidade delitiva
Assim, restou configurado a prática de quatro crimes do art. 299 do Código Eleitoral, considerando as seguintes vítimas: 1) Marcos José de Sousa; 2) Joana Maria Ribeiro Silva; 3) Francisco Jefferson de Sousa e 4) Antônia Ligia Ribeiro.
Todos os três delitos, são da mesma espécie, foram praticados nas mesmas condições de tempo (campanha eleitoral), lugar (município de Alegrete do Piauí), maneira, o que enseja a aplicação da continuidade delitiva no presente caso, nos termos do art. 71 do CP, in verbis: