Página 3220 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 22 de Janeiro de 2016

"Petição", sendo que o correto seria "Rito Sumaríssimo" e considerando o que restou consignado na ata da reunião do Singespa, para uniformização de procedimentos no PJ-e, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito.

Retire-se o feito de pauta.

Concedo ao (à) reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita.

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