I – Entendo prudente, antes de instruir o feito, tentar promover a conciliação entre as partes.
II – Designo para o dia 25 de fevereiro de 2016, às 14:40 (MT), audiência de conciliação que será realizado no Núcleo de Conciliação e Mediação, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil.
III – Intimem-se.