Às fls. 62/64, foi proferida sentença de mérito nos presentes autos.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em hipóteses
excepcionais. Dentre elas, está a prevista no art. 463, I, do CPC, que permite a
Às fls. 62/64, foi proferida sentença de mérito nos presentes autos.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em hipóteses
excepcionais. Dentre elas, está a prevista no art. 463, I, do CPC, que permite a