Página 284 da Caderno Judicial - SJGO do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 28 de Janeiro de 2016

Às fls. 62/64, foi proferida sentença de mérito nos presentes autos.

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em hipóteses

excepcionais. Dentre elas, está a prevista no art. 463, I, do CPC, que permite a

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