Página 22 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 24 de Fevereiro de 2016

tenciária, cópia das manifestações jurídicas e ato ministerial (Portaria MJ nº 63/2015), que converteu em demissão a exoneração por vacância, nos moldes do artigo 172, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90, do ex-Policial Rodoviário Federal Carlos Alberto da Costa Mendes, o qual exerce atualmente, o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Paraná. Com Cota Administrativa nº 0278/2015 – AJ/SESP e Cota nº 435/2015 da AJ/SEAP. Expediente já apreciado pelo Colegiado com Deliberação nº 343/2015. Com manifestação da Corregedoria Geral da Polícia Civil. Decidiu-se, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros, acolhendo manifestação da Corregedoria Geral da Polícia Civil, pelo arquivamento do protocolado em referência. Prot. 1258/15/CPC Ofício nº 25.711/2015 da Delegacia da Mulher de Maringá, encaminhando cópia dos autos de Inquérito Policial nº 10522/2015, em que figura como indiciado o servidor Luiz Carlos Escarante, Escrivão de Polícia. Com manifestação da Corregedoria Geral da Polícia Civil pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor em referência. Decidiu-se, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros, acolhendo manifestação da Corregedoria Geral da Polícia Civil: I - pela instauração de Processo Disciplinar em desfavor do servidor Luiz Carlos Escarante, Escrivão de Polícia; II – pelo encaminhamento do protocolado à Corregedoria Geral da Polícia Civil para as providências de sua competência, nos termos da Lei Complementar n. 89/01 e da Lei Complementar nº 98/03. Prot. 1229/15/CPC Ofício nº 3.291/2015 da Delegacia de Polícia de Sarandi, encaminhando cópia do Boletim de Ocorrência 1213458/2015 e relatório preliminar acerca de notícia de crimes, em tese, praticados pelo servidor Antonio Rubens de Oliveira, Investigador de Polícia. Com manifestação da Corregedoria Geral da Polícia Civil pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor em referência. Decidiu-se, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros, acolhendo manifestação da Corregedoria Geral da Polícia Civil: I - pela instauração de Processo Disciplinar em desfavor do servidor Antonio Rubens de Oliveira, Investigador de Polícia.; II – pelo encaminhamento do protocolado à Corregedoria Geral da Polícia Civil para as providências de sua competência, nos termos da Lei Complementar n. 89/01 e da Lei Complementar nº 98/03. Prot. 1250/15/CPC Ofício nº 1075/15 da Corregedoria de Área Nordeste, encaminhando elogio ao trabalho desempenhado pelo servidor Luiz Miguel Cordeiro Zanetti, Investigador de Polícia. Com manifestação da Corregedoria Geral da Polícia Civil e da Comissão de Promoções pela concessão do elogio. Decidiu-se, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros, pela restituição do protocolado à Corregedoria Geral da Polícia Civil, para reanálise. Prot. 1268/15/CPC Ofício nº 026/2015 da Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas solicitando à Coordenação de Informática a definição junto ao CEPOL, de prefixo para a recém criada unidade policial. Com manifestação da Coordenação de Informática. Decidiu-se, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros, acolhendo manifestação da Coordenação de Informática: I – pela aprovação da proposta na forma em que apresentada; II – pelo encaminhamento do protocolado à Secretaria Executiva/DPC, para as demais providências pertinentes. Prot. 1236/15/CPC Ofício nº 34.503/15, da Delegacia do Adolescente de Ponta Grossa, encaminhando intempestivamente boletim de merecimento de servidores que relacionou. Com Despacho do Presidente da Comissão de Promoções ao Colegiado. Decidiu-se, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros: I – por considerar as pontuações lançadas pela chefia imediata dos servidores relacionados, para fins de anotação no Almanaque da Polícia Civil - 2015; II - pela restituição do protocolado à Comissão de Promoções, para as devidas anotações. Prot. 1234/15/CPC SEDEX/AR da Delegacia Regional de Polícia de Paraíso do Norte, encaminhando intempestivamente boletins de merecimento de servidores. Com Despacho do Presidente da Comissão de Promoções ao Colegiado. Decidiu-se, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros: I – por considerar as pontuações lançadas pela chefia imediata dos servidores relacionados, para fins de anotação no Almanaque da Polícia Civil -2015; II - pela restituição do protocolado à Comissão de Promoções, para as devidas anotações. DIVERSOS: Prot. 951/14/CPC Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná requer a suspensão do cumprimento das Escalas de Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, exaradas pelas autoridades policiais civis, bem como o pagamento de serviços extraordinários, conforme previsto no Decreto nº 2.471/2004. Expediente já apreciado pelo colegiado com Deliberação nº 660/2014. Com Informação prestada pelas Divisões Policiais. Anexada cópia da Deliberação nº 642/2015. Decidiu-se, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros, com as informações prestadas, pelo encaminhamento do protocolado às Divisões Policiais para providências no sentido de não serem adotadas escalas de sobreaviso nas unidades policiais, seguindo o comando estabelecido no artigo 274 da Lei Complementar nº 14/82. REQUERIMENTOS: Prot. 1145/15/ CPC Fabio Renato Amaro da Silva Junior, Delegado de Polícia, solicita informações acerca da data da abertura da vaga na 2ª classe para a qual foi promovido pelo Decreto Governamental nº 10.900/14. Expediente já apreciado pelo colegiado com Deliberação nº 720/2015 e despacho do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos. Decidiu-se, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros, pela composição de grupo de trabalho para o atendimento da solicitação, a ser composto por servidores indicados pelas chefias do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos/DPC, Comissão de Promoções e Secretaria do Conselho da Polícia Civil. Prot. 1157/15/CPC Orlando Ferreira, Investigador de Polícia aposentado, solicita as suas credenciais funcionais de Inativo, nos termos do Decreto nº 5865 de 21/12/82 e conforme o disposto no artigo 73, inciso V, VI e VII da Lei Complementar nº 14/82. Com informação do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos, Delegacia de Explosivos Armas e Munições e Divisão de Infraestrutura. Decidiu-se, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros: I – pelo deferimento do pedido, com a recomendação de que o Requerente deverá manter sempre atualizado o comprovante de aptidão psicológica para a manutenção do porte de arma; II – pelo encaminhamento do protocolado ao Instituto de Identificação, para as providências pertinentes. Prot. 1122/15/CPC José Carlos Rosa, Investigador de Polícia aposentado, solicita as suas credenciais funcionais de Inativo, nos termos do Decreto nº 5865 de 21/12/82 e conforme o disposto no artigo 73, inciso V, VI e VII da Lei Complementar nº 14/82. Com informação do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos, Delegacia de Explosivos Armas e Munições e Divisão de Infraestrutura. Decidiu-se, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros: I – pelo deferimento do pedido, com a recomendação de que o Requerente deverá manter sempre atualizado o comprovante de aptidão psicológica para a manutenção do porte de arma; II – pelo encaminhamento do protocolado ao Instituto de Identificação, para as providências pertinentes. EXTRA PAUTA: Prot. Ref. 1108/09/CPC Cópia do Ofício nº 012263/2015-CD1T, do Superior Tribunal de Justiça, encaminhando cópia de decisão proferida nos autos de Recurso em Mandado de Segurança nº 49129/PR (2015/0209804-2), em que figura como Recorrente Maycon Roberto Delantonia. Com Informação nº 07/2016, da Procuradoria Geral do Estado. Decidiu-se, por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros: I – pela juntada de cópias da Deliberação nº 209/2013 e do Decreto nº 8312, de 24 de maio de 2013; II – pela restituição à Procuradoria Geral do Estado, solicitando orientação sobre como proceder tendo em vista já haver sido efetivada a demissão do recorrente. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente Ata, que vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Conselheiros, Assessor Jurídico do Departamento da Polícia Civil e pelo Secretário Geral do Conselho.

JULIO CEZAR DOS REIS

Presidente

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