Página 309 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Fevereiro de 2016

arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. Art. 15. Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Art. 16. Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos. Art. 17. A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL: Deverá o arrematante comparecer à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Campinas sito a Rua Frei Antonio de Pádua, nº 1.595 Jardim Guanabara, Campinas SP, CEP: 13.073-330, das 8:00 hs. às 12:00 hs., junto ao setor de atendimento ao público para efetuar pedido administrativo de parcelamento de arrematação na forma do item anterior deste edital.

INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinqüenta por cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e promovida sua execução, tudo nos moldes do § 6º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991, c/c. Portaria nº 15, de 08/01/10.

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