Página 14 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 22 de Novembro de 2020

artigo 49 da mesma lei. Remeto os autos ao DCCA/SMF para providências quanto ao aproveitamento do crédito a que se referem os artigos 55 a 57 da Lei Municipal nº 13.104/2007, bem como quanto a eventual repetição do indébito tributário, nos termos dos artigos 45 a 51 da mesma lei, devendo o interessado aguardar comunicado quanto aos procedimentos subseqüentes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2020.00053344-73

Interessado: MARIA BENEDITA LIMA PARDO

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