Página 534 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 24 de Novembro de 2020

Reclamada: CAL-COMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA.

Na forma do art. 272 do CPC, § 2º do artigo da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, ficam as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, cientes do teor da decisão abaixo:

1. Admitem-se os Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante (ID cc9cf8e) e pela Reclamada (ID 8a63d7a), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade quais sejam: recurso tempestivo e subscrito por advogado regularmente habilitado;

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