Página 2456 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Novembro de 2020

reclusão, em regime inicial fechado, e de multa, de 80 (oitenta) dias-multa, cada um no valor mínimo legal; - ABSOLVO BRUNA CAROLINA MENDES ZANDONADI das acusações destes autos com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código Processo Penal. Deixo de fixar indenização nesta sede porque não pleiteada. Poderá ser requerida independentemente. Bruna já foi libertada. Quanto a Adão, indefiro recurso em liberdade. A pronta liberdade implicaria em retomada de delitos em busca do lucro fácil, com prejuízo à segurança da comunidade, já abalada por diuturnos delitos patrimoniais, e ainda mais em tempos de pandemia. Não é demais frisar a tentativa de álibi na esquiva à aplicação da lei penal. Expeça-se o necessário. Custas ex lege, respeitando-se eventual gratuidade. - ADV: JOÃO LUIS COSTA (OAB 177104/SP), RODRIGO DA SILVA LULA (OAB 242872/ SP), WILLIAM EMERSON MATOS MARREIRO (OAB 282465/SP)

Processo 150XXXX-63.2020.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - WELLINGTON CLEMENTE DA SILVA BELCHIOR - Vistos, Por necessidade de pauta redesigno a Audiência Presencial de Instrução e Julgamento para o dia 04/12/2020 às 13:10h. No mais, cumpra-se, com urgência, conforme determinado as fls 273/271 , intimando-se, requisitandose e comunicando-se as partes necessárias. Ciência ao Ministério Público e às Defesas, intimando-se via imprensa. - ADV: WILLIAN ZANHOLO TIROLLI (OAB 266106/SP), SIDVAN DE BRITO (OAB 291758/SP), DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/ SP)

3ª Vara Criminal

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