Página 1073 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 1 de Dezembro de 2020

desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo. 13.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso. 13.11. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Processo Seletivo. 13.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo de Desistência. 13.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, conforme o disposto nos itens 14.8 e 14.9 do Capítulo 14 deste Edital. 13.14. Não poderá ser nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município por meio de extrato e divulgados, na íntegra, na Internet nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.navegantes.sc.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações. 14.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo. 14.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo. 14.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 14.6. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo. 14.6.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação da referia função, publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.navegantes.sc.gov.br. 14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br. 14.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., situada à Rua Inácio Ribeiro, 993 B – Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP, CEP 13670-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, situada à Rua João Emílio,100 - Centro - Navegantes – SC CEP 88370-446, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto) ou através de correspondência com aviso de recebimento. 14.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado. 14.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 14.10.1. Endereço não atualizado. 14.10.2. Endereço de difícil acesso. 14.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato. 14.10.4. Correspondência recebida por terceiros. 14.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 14.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 14.13. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo. 14.14. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato pelo e-mail duvidas@rboconcursos.com.br. 14.15. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 14.16. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital. 14.17. Qualquer legislação citada ao longo deste documento deve ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até a data de publicação deste edital, ainda que não mencionadas. 14.18. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Fiscalizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa. 14.19. A realização do Processo Seletivo será feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC. 14.20. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC e pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realização deste Processo Seletivo.

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