Página 5205 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 3 de Dezembro de 2020

NOTIFICAÇÃO (DEJT)

DESTINATÁRIO MICAELE NEGRINI MOTA SCALABRIN

Renovem-se as notificações das partes para que identifiquem quais parcelas e respectivos valores compõem o total indenizatório eleito no acordo, sob pena de ser aplicado o disposto no parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212/91. A simples menção de que R$ 4.649,85 corresponde a parcelas indenizatórias não atende ao disposto no art. 32, § 3º, da CLT

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