NOTIFICAÇÃO (DEJT)
DESTINATÁRIO MICAELE NEGRINI MOTA SCALABRIN
Renovem-se as notificações das partes para que identifiquem quais parcelas e respectivos valores compõem o total indenizatório eleito no acordo, sob pena de ser aplicado o disposto no parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212/91. A simples menção de que R$ 4.649,85 corresponde a parcelas indenizatórias não atende ao disposto no art. 32, § 3º, da CLT