pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias
com exigibilidade anterior a 03.09.2015 , extinguindo os pedidos com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
HORA EXTRA
pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias
com exigibilidade anterior a 03.09.2015 , extinguindo os pedidos com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
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