Página 2087 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 9 de Dezembro de 2020

070XXXX-46.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ - Segredo de Justiça Registro do Acórdão Número: 1060231 Data de Julgamento: 16/11/2017 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 05/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada). ?CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1ª VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMOLIÇÃO DE OBRA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 47, CAPUT, DO CPC. SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. 1. O foro competente para ação fundada em direitos reais sobre bem imóvel é o da situação da coisa (art. 47, caput,CPC/15). 2. De acordo com a Portaria Conjunta nº 4, de 23 de junho de 2015, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do DF, o Setor Habitacional Mangueiral está situado na Região Administrativa do Jardim Botânico. Assim, conforme o artigo 2º, § 1º, alínea h, da Resolução 04/2008 e a Portaria Conjunta nº 52/2008, ambas deste Tribunal de Justiça, o Jardim Botânico integra a Circunscrição Judiciária de Brasília. 3. Conflito negativo de competência conhecido. Declarou-se competente o Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, o suscitado?. (07075521320178070000 - 070XXXX-13.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ Registro do Acórdão Número: 1043851 Data de Julgamento: 01/09/2017 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 18/09/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada). ?CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. SUSCITANTE. SEGUNDA VARA CÍVEL, DE ÓRFÃOS E DE SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. SUSCITADO. SETOR HABITACIONAL JARDIM MANGUEIRAL. JARDIM BOTÂNICO. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. 1. De acordo com a Portaria Conjunta n. 04, de 23 de junho de 2015, o Setor Habitacional Mangueiral integra a Região Administrativa do Jardim Botânico. 1.1. Consoante a Resolução n. 04, de 30 de junho de 2008, do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que dispõe sobre as Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e suas respectivas áreas de jurisdição, a Região Administrativa (RA) XXVII, Jardim Botânico, está incluída na competência da Circunscrição Judiciária de Brasília. 2. Conflito admitido para declarar a competência do Juízo suscitante da 4ª Vara Cível de Brasília, domicílio do consumidor?. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA 071XXXX-16.2018.8.07.0000 - Relator - Desembargador ROBERTO FREITAS - Acórdão nº 1138385). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - ART. 47, DO NCPC - IMÓVEL LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. O artigo 47 do novo Código de Processo Civil estabelece que 'para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa'. 2. Por seu turno, depreende-se da Portaria Conjunta nº 04/2015 expedida pelo Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal (SINJ-DF) que o Condomínio Estância Quintas da Alvorada se encontra atualmente inserido no Setor Habitacional São Bartolomeu, local que integra a Região Administrativa do Jardim Botânico - Brasília/DF (RA XXVII) 3. Essa constatação corrobora com o disposto na Resolução n. 04/2008 deste e. Tribunal de Justiça - TJDFT - que trata das Circunscrições Judiciárias e suas competentes jurisdições e reconhece a Região Administrativa do Jardim Botânico (RA XXVII) como pertencente a jurisdição de Brasília/DF. 4. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência do juízo suscitado, ou seja, a Décima Nona Vara Cível de Brasília/DF. 07000719620178070000 - 070XXXX-96.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ Registro do Acórdão Número: 1020240 Data de Julgamento: 24/05/2017 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 31/05/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada). ?CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORO COMPETENTE. VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. ARTIGO 2º, § 1º, ALÍNEA H DA RESOLUÇÃO 04/2008. COMPETÊNCIA DO JUíZO SUSCITADO. 1. Conflito negativo de competência instaurado em ação de busca e apreensão, suscitado pelo Juízo da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, após declínio da competência pelo Juízo da Terceira Vara Cível de Brasília. 1.1. O Juízo Suscitado declinou da competência em favor da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, ao argumento de que, quando o consumidor é réu, a competência é absoluta e a ação deve correr no domicílio do consumidor. 1.2. O Juízo Suscitante argumenta não ser competente para processar e julgar a presente ação, porquanto o réu é residente e domiciliado no Setor Habitacional Jardins Mangueiral, o qual está inserido na Região Administrativa do Jardim Botânico e, por isso, albergado pela competência da Circunscrição Judiciária de Brasília. 2. De acordo com a Portaria Conjunta nº 4, de 23 de junho de 2015, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do DF, o Setor Habitacional Jardins Mangueiral está situado na Região Administrativa do Jardim Botânico. 2.1. Assim, conforme o art. 2º, § 1º, alínea h, da Resolução 04/2008, deste Tribunal de Justiça, o Jardim Botânico integra a Circunscrição Judiciária de Brasília. 2.2. Jurisprudência:"Constatado que o endereço do réu na ação de busca e apreensão, não obstante tenha feito o Autor menção à cidade de São Sebastião, está localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico, o qual está subsumido na Circunscrição Judiciária de Brasília, impõe-se o reconhecimento das Varas Cíveis de Brasília para o processamento de ação que envolve direito do consumidor."(1ª Câmara Cível, 07163107820178070000, rel. Des. Flavio Rostirola, DJe de 20/04/2018). 2.3. Jurisprudência:"[...] 1. Nos termos do art. 2º, § 1º, alínea h, da Resolução n. 04/2008, desta egrégia Corte de Justiça, a Região Administrativa do Jardim Botânico integra a Circunscrição Judiciária de Brasília."(2ª Câmara Cível, 07052804620178070000, relª. Desembargadora Nídia Corrêa Lima, DJe 05/12/2017). 3. Com base nessas considerações, incabível a declinação da competência pelo juízo suscitado, devendo prevalecer o foro de domicílio do consumidor. qual seja, Setor Habitacional Jardins Mangueiral, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico, e que está subsumido na Circunscrição Judiciária de Brasília. 4. Conflito acolhido, para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo da Terceira Vara Cível de Brasília (Suscitado)?. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 070XXXX-07.2019.8.07.0000 SUSCITANTE (S) JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO SUSCITADO (S) JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. Relator Desembargador JOAO EGMONT ? 2ª Câmara Cível, Acórdão nº 1185817)."CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SETOR MANGUEIRAL. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. 1. Tratase de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião em desfavor da Décima Segunda Vara Cível de Brasília. 2. O Código de Defesa do Consumidor preceitua que a eleição do foro é uma faculdade do consumidor, tendo em vista cuidar-se de prerrogativa visando a facilitação da defesa de seus direitos. 3. Conquanto a relação seja de consumo, não se pode presumir que o ajuizamento da ação em foro diverso do domicílio do consumidor trará prejuízo para sua defesa, considerando a proximidade entre as circunscrições judiciárias do Distrito Federal, competindo a ele se manifestar nos autos no sentido de provocar a modificação da competência. 4. A alínea h do § 1º do artigo da Resolução n.º 4/2008 do TJDFT prevê ser o foro de Brasília/DF o competente para julgar as ações oriundas da Região Administrativa do Jardim Botânico, a qual compreende o local de domicílio da parte ré (Jardins Mangueiral), nos termos da Portaria n.º 4/2015 da SEGETH. 5. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, qual seja, o da Décima Segunda Vara Cível de Brasília". (Órgão 2ª Câmara Cível. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 070XXXX-54.2019.8.07.0000 SUSCITANTE (S) JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. SUSCITADO (S) JUÍZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASILIA. Relator: Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Acórdão Nº 1190638)."CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. JUIZ DA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 47 NCPC. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O JUIZ DA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. De acordo com o art. 47 do NCPC, a ação de direito real sobre imóveis deve, obrigatoriamente, ser proposta no foro da situação da coisa. 2. A hipótese de exceção ocorre quando o autor optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição (ajustado pelas partes) e desde que o objeto da lide não recaia sobre direito atinente à propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. 3. A competência para o processamento das ações fundadas em direito real sobre imóveis, embora territorial, é absoluta e inderrogável. 4. Conflito negativo conhecido para declarar competente o Juiz da Sexta Vara Cível de Brasília". (Órgão 2ª Câmara Cível Processo N. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 070XXXX-34.2019.8.07.0000 SUSCITANTE (S) JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. SUSCITADO (S) JUÍZO DA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASILIA. Relator Desembargador LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Acórdão Nº 1190779). ?DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS

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