que pressupõe manifestação de interesse apresentada por advogado no processo. Sendo, assim, obrigatória a citação pessoal do confrontante, não poderá ser desde logo incluído na condição dos demais interessados, que são chamados através de editais, pois a convocação editalicia deve conter, ao lado daquelas pessoas incertas e desconhecidas, os nomes dos citandos certose nominandos.” Assim, para ter efeito liberatório da citação, a declaração de anuência deve ser assinada pelo confrontante e por seu cônjuge ou companheiro e deve vir acompanhada de certidão de nascimento e casamento atualizada. -Das pesquisas nos sistemas informatizados Desde já, fica deferido o pedido de pesquisa de endereços pelos sistemas informatizados, caso não encontrada quaisquer das partes rés para citação. Advirto a parte autora que, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11 para acionamento dos sistemas informatizados a parte requerente que não é beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher, pela Guia FED-TJ código 434-1, o valor de R$ 12,20 para cada CPF e para cada SISTEMA que pretende seja realizada a pesquisa. Realizado o pedido e comprovado o recolhimento, independentemente de nova decisão, providencie a Serventia o necessário. Com todas as pesquisas realizadas, intime-se novamente a parte autora para que, requeira o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROSELI FREDERICO (OAB 175475/SP)
Processo 100XXXX-25.2016.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izaque Jatobá de Araujo e outro - Luiz Rovina Salgado e outro - Vistos Formulário para aceleração do processo: Nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil , “ todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”. Nesta ordem de ideias, a experiência demonstra que o simples preenchimento de um formulário para acompanhamento do processo diminui drasticamente o tempo de tramitação do processo, pois racionaliza a análise dos autos e diminui o chamado “tempo morto” do processo, isto é, aquele período em que o processo é alocado na fila para análise em ordem cronológica. Deste modo, como medida de celeridade processual, deverá a parte autora trazer aos autos, o formulário que segue no link abaixo, devidamente preenchido. FORMULÁRIO - USUCAPIÃO - caso o link acima não funcione, a parte deverá copiar o endereço acima indicado e acessá-lo por meio de navegador. https://tjsp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/ldoliveira_tjsp_jus_br/EeeqPXRapDR EqE2vIcextIkBvuAMBfQN6LZ44Mm0mgQ7UA?e=n7weDQ - caso a parte não consiga acesso ao formulário, enviar e-mail para saoroque1cv@tjsp.jus.Br; Após, certifique-se a serventia o ciclo citatório. Intime-se. São Roque, data registrada no sistema. ROGE NAIM TENN Juiz (a) de Direito - ADV: RONALDO RAMOS LIMA (OAB 192003/SP), MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/SP)
Processo 100XXXX-43.2015.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvano Massi - - Dirce Terezinha Ferreira Massi e outro - Vistos Formulário para aceleração do processo: Nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil , “ todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”. Nesta ordem de ideias, a experiência demonstra que o simples preenchimento de um formulário para acompanhamento do processo diminui drasticamente o tempo de tramitação do processo, pois racionaliza a análise dos autos e diminui o chamado “tempo morto” do processo, isto é, aquele período em que o processo é alocado na fila para análise em ordem cronológica. Deste modo, como medida de celeridade processual, deverá a parte autora trazer aos autos, o formulário que segue no link abaixo, devidamente preenchido. FORMULÁRIO - USUCAPIÃO - caso o link acima não funcione, a parte deverá copiar o endereço acima indicado e acessá-lo por meio de navegador. https://tjsp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/ldoliveira_tjsp_jus_br/EeeqPXRapDREq E2vIcextIkBvuAMBfQN6LZ44Mm0mgQ7UA?e=n7weDQ - caso a parte não consiga acesso ao formulário, enviar e-mail para saoroque1cv@tjsp.jus.Br; Após, certifique-se a serventia o ciclo citatório. Intime-se. São Roque, data registrada no sistema. ROGE NAIM TENN Juiz (a) de Direito - ADV: LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP)