Página 2554 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Dezembro de 2020

que pressupõe manifestação de interesse apresentada por advogado no processo. Sendo, assim, obrigatória a citação pessoal do confrontante, não poderá ser desde logo incluído na condição dos demais interessados, que são chamados através de editais, pois a convocação editalicia deve conter, ao lado daquelas pessoas incertas e desconhecidas, os nomes dos citandos certose nominandos.” Assim, para ter efeito liberatório da citação, a declaração de anuência deve ser assinada pelo confrontante e por seu cônjuge ou companheiro e deve vir acompanhada de certidão de nascimento e casamento atualizada. -Das pesquisas nos sistemas informatizados Desde já, fica deferido o pedido de pesquisa de endereços pelos sistemas informatizados, caso não encontrada quaisquer das partes rés para citação. Advirto a parte autora que, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11 para acionamento dos sistemas informatizados a parte requerente que não é beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher, pela Guia FED-TJ código 434-1, o valor de R$ 12,20 para cada CPF e para cada SISTEMA que pretende seja realizada a pesquisa. Realizado o pedido e comprovado o recolhimento, independentemente de nova decisão, providencie a Serventia o necessário. Com todas as pesquisas realizadas, intime-se novamente a parte autora para que, requeira o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROSELI FREDERICO (OAB 175475/SP)

Processo 100XXXX-25.2016.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izaque Jatobá de Araujo e outro - Luiz Rovina Salgado e outro - Vistos Formulário para aceleração do processo: Nos termos do artigo do Código de Processo Civil , “ todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”. Nesta ordem de ideias, a experiência demonstra que o simples preenchimento de um formulário para acompanhamento do processo diminui drasticamente o tempo de tramitação do processo, pois racionaliza a análise dos autos e diminui o chamado “tempo morto” do processo, isto é, aquele período em que o processo é alocado na fila para análise em ordem cronológica. Deste modo, como medida de celeridade processual, deverá a parte autora trazer aos autos, o formulário que segue no link abaixo, devidamente preenchido. FORMULÁRIO - USUCAPIÃO - caso o link acima não funcione, a parte deverá copiar o endereço acima indicado e acessá-lo por meio de navegador. https://tjsp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/ldoliveira_tjsp_jus_br/EeeqPXRapDR EqE2vIcextIkBvuAMBfQN6LZ44Mm0mgQ7UA?e=n7weDQ - caso a parte não consiga acesso ao formulário, enviar e-mail para saoroque1cv@tjsp.jus.Br; Após, certifique-se a serventia o ciclo citatório. Intime-se. São Roque, data registrada no sistema. ROGE NAIM TENN Juiz (a) de Direito - ADV: RONALDO RAMOS LIMA (OAB 192003/SP), MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/SP)

Processo 100XXXX-43.2015.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvano Massi - - Dirce Terezinha Ferreira Massi e outro - Vistos Formulário para aceleração do processo: Nos termos do artigo do Código de Processo Civil , “ todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”. Nesta ordem de ideias, a experiência demonstra que o simples preenchimento de um formulário para acompanhamento do processo diminui drasticamente o tempo de tramitação do processo, pois racionaliza a análise dos autos e diminui o chamado “tempo morto” do processo, isto é, aquele período em que o processo é alocado na fila para análise em ordem cronológica. Deste modo, como medida de celeridade processual, deverá a parte autora trazer aos autos, o formulário que segue no link abaixo, devidamente preenchido. FORMULÁRIO - USUCAPIÃO - caso o link acima não funcione, a parte deverá copiar o endereço acima indicado e acessá-lo por meio de navegador. https://tjsp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/ldoliveira_tjsp_jus_br/EeeqPXRapDREq E2vIcextIkBvuAMBfQN6LZ44Mm0mgQ7UA?e=n7weDQ - caso a parte não consiga acesso ao formulário, enviar e-mail para saoroque1cv@tjsp.jus.Br; Após, certifique-se a serventia o ciclo citatório. Intime-se. São Roque, data registrada no sistema. ROGE NAIM TENN Juiz (a) de Direito - ADV: LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar