Página 931 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Dezembro de 2020

Comefeito, o mero pedido de revisão/baixa de débitos não ostenta natureza jurídica de impugnação ourecurso administrativo apto a promover a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos, havendo que ser feita uma interpretação restritiva do supracitado artigo.

Neste sentido, merecemdestaque os seguintes julgados da lavra do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3º Região:

“EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO NÃO ACOLHIDA – MANTIDA A LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA - PEDIDO DE REVISÃO DE DÉBITO – IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 151, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - PRECEDENTES -APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A embargante não comprovou a suficiência dos pagamentos, para a quitação integral do crédito, razão pela qual fica mantida a presunção de liquidez e certeza da CDA e a execução deve prosseguir com relação aos tributos ali discriminados. 2. A embargante apresentou pedidos de "Revisão de Débito", que não configuramreclamação ou recurso, nos termos do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional. 3. Apelação desprovida”. (TRF 3, AC - APELAÇÃO CÍVEL – 1583020, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO, 6º Turma, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/10/2016) (grifos e destaques nossos).

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