Página 2373 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 6 de Janeiro de 2021

24/08/2020 (devido a projeção do período de 33 dias do aviso prévio indenizado proporcional no tempo de serviço, conforme o artigo 487, § 1º, parte final, da CLT e OJ 82 da SDI-1 do TST), sendo o último dia laborado pela reclamante 22/07/2020, na função de vendedora e salário pactuado no montante de R$ 400,00 semanais, tendo-se encerrado por dispensa imotivada por iniciativa do empregador.

Defiro, assim, o pedido de anotação do contrato de trabalho na CTPS da trabalhadora, na forma ora reconhecida.

Após o trânsito em julgado e depositada a CTPS da reclamante na Secretaria da Vara, a reclamada deverá ser notificada para que, no prazo de 48 horas, proceda à anotação do contrato de trabalho no documento da autora, devendo constar o período de 12/01/2019 a 24/08/2020 (devido a projeção no tempo de serviço do período de 33 dias do aviso prévio proporcional, ainda que indenizado, conforme o artigo 487, § 1º, parte final, da CLT e OJ 82 da SDI-1 do TST), sendo o último dia laborado pela reclamante 22/07/2020, na função de vendedora e salário no montante de R$ 400,00 semanais. Na hipótese de omissão no prazo assinalado, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, com comunicação à Delegacia Regional do Trabalho por meio de ofício para aplicação da multa administrativa pertinente (artigo 39, § 1º, da CLT).

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