Página 794 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Janeiro de 2021

efeitos. No mais, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de baixa definitiva do processo. Expeçam-se mandados de levantamento no valor de R$ 1.941,02 em favor da parte exequente e no valor de R$ 3.276,33 em favor da parte executada, referentes aos valores bloqueados às fls. 78/80. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, para evitar acúmulo desnecessário nas filas dos processos digitais. Int. -ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)

Processo 100XXXX-04.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Global Restauracao Automotiva Eireli - Me - Vistos. Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. O prazo prescricional será suspenso pelo prazo de um ano. Não havendo manifestação da parte exequente, no sentido de ter localizado bens penhoráveis, passa a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Arquivem-se. Por fim, deixa-se consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração desta decisão não será analisada. Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada, Segunda Instância. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 100XXXX-52.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Vitória -Homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus regulares efeitos. No mais, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de baixa definitiva do processo. Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 49/50 em favor da parte executada. Aguardese o cumprimento no arquivo, para evitar acúmulo desnecessário nas filas dos processos digitais. Int. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)

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