Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Bacharel em Direito, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.