O impetrante comprovouque protocolizouo pedido de revisão de benefício em11/09/2020 (ID 41066728).
Emconsulta à ferramenta digital‘MeuINSS’, em16/12/2020, verifica-se que o pedido de revisão ainda se encontra “emanálise”.
As informações prestadas pela autoridade coatora corroboraram as alegações da parte impetrante, de que o pedido de revisão está pendente de apreciação além do prazo previsto no artigo 49 da Lei nº 9.784/99.