Página 57 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Janeiro de 2021

O impetrante comprovouque protocolizouo pedido de revisão de benefício em11/09/2020 (ID 41066728).

Emconsulta à ferramenta digital‘MeuINSS’, em16/12/2020, verifica-se que o pedido de revisão ainda se encontra “emanálise”.

As informações prestadas pela autoridade coatora corroboraram as alegações da parte impetrante, de que o pedido de revisão está pendente de apreciação além do prazo previsto no artigo 49 da Lei nº 9.784/99.

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