também se acrescem a este julgado:
"A Administração descentralizada, por sua vez, pode decorrer de convênios ou contratos firmados com outros entes federativos ou com a iniciativa privada (art. 10 do Decreto-Lei n. 200/67) ou mediante a criação de fundações, autarquias,empresas públicas ou de sociedades de economia mista (art. 5º do Dec.-Lei n. 200/67).
Assim, a opção pela criação da sociedade de economia mista para