2. FUNDAMENTAÇÃO
Prescrição
O art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, garante ao trabalhador o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 05 anos, até o limite de 02 anos após a extinção do contrato. No mesmo sentido, o art. 11, II, da CLT.