Página 916 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 13 de Janeiro de 2021

2. FUNDAMENTAÇÃO

Prescrição

O art. , XXIX, da Constituição Federal, garante ao trabalhador o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 05 anos, até o limite de 02 anos após a extinção do contrato. No mesmo sentido, o art. 11, II, da CLT.

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