Página 1342 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 14 de Janeiro de 2021

Em cumprimento ao disposto na Lei 10.035 de 25.10.2000 e considerando a previsão do art. 28 da Lei 8.212/91, possuem natureza salarial, os seguintes títulos deferidos: saldo de salário e 13º salário proporcional. A Reclamada deverá comprovar nos autos o IR devido pelo Reclamante (artigo art. 46 da Lei 8.541/92 e OJ 400 SDI-I do TST), quando o seu crédito estiver disponível e no caso de omissão, haverá a respectiva retenção pelo Juízo, na forma do art. 28 Lei 10.833/2003.

II - CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos

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