Página 13 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Janeiro de 2021

Lider Afiançadora Ltda.

CNPJ nº 22.763.362/0001-77

Alteração e Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima Pelo presente instrumento Particular de Alteração Contratual e na melhor forma de direito Sebastião Olimpio da Silva , CPF XXX.758.878-XX, RG 26.308.728-1 SSP/SP, titular da empresa Lider Afiançadora Ltda, CNPJ 22.763.362/0001-77 e NIRE 35.XXX.094.7XX, resolve promover alteração e consolidação de Contrato Social, mediante as seguintes cláusulas: Cláusula 1ª: Fica transformada esta Empresa de Sociedade Limitada Unipessoal que gira sob a denominação social Lider Afiançadora Ltda , em Sociedade Anônima de Capital Fechado, sob a denominação social de Lider Afiançadora S/A . Parágrafo Único: A sociedade utilizará como nome fantasia Lider Afiançadora . Cláusula 2ª: O objetivo social continuará o mesmo, isto é, Emissão de Cartas de Fiança em Operações não bancárias, ativas, passivas e acessórias, atentando para os aspectos legais envolvidos. Cláusula 3ª: Alterar o endereço da sede para a Rua Martiniano de Carvalho, 864, conjunto 1603, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01321-000. Cláusula 4ª: O sócio titular Sebastião Olimpio da Silva , cede e transfere 1% por cento de suas quotas ao sr. Felipe Alessandro da Silva RG 49.014.355-6, SSP/SP e CPF XXX.537.028-XX, ficando assim distribuído: Sócio: Sebastião Olimpio da Silva, Quotas: 99 %, Quantidade de Quotas: XXX.880.2XX, Total Capital: R$ XXX.880.2XX,00. Sócio: Felipe Alessandro da Silva, Quotas: 1%, Quantidade de Quotas: 5.392.730, Total Capital: 5.392.730,00. Total: 100 % Quantidade de Quotas: XXX.273.0XX , Total Capital R$ XXX.273.0XX,00. Cláusula 5ª: O Capital da sociedade anônima será igualmente de R$ XXX.273.0XX,00, divididos em XXX.273.0XX ações ordinárias e ao portador, sem valor nominal, subscritas na exata proporção do valor das respectivas quotas, consoante boletim de subscrição anexo, emitindo-se oportunamente as ações representativas. Outrossim, por se encontrar o capital inteiramente realizado, foi esclarecido estar a sociedade anônima dispensada de efetuar o depósito previsto no número III do artigo 80 da Lei nº 6.404/1976. Cláusula 6ª: Eleição e Posse da Diretoria; Parágrafo 1ª : Foram indicadas as seguintes pessoas para compor o quadro da Diretoria: Diretor Presidente: Sebastião Olimpio da Silva , RG 26.308.728-1 SSP/SP e CPF XXX.758.878-XX; Diretor Administrativo : Felipe Alessandro da Silva, RG 49.014.355-6, SSP/SP e CPF XXX.537.028-XX. Parágrafo 2ª: Os administradores declaram sob as penas da Lei, não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei especial, que os impeçam de exercer atividades mercantis. Páragrafo 3º: Os membros eleitos foram empossados para cumprirem o mandato de (3) anos. Nada mais havendo a ser tratado finalmente, propôs a diretoria, que a Sociedade Anônima Lider Afiançadora S/A se regesse pelo Estatuto Social a seguir transcrito: São Paulo S/P, 21/07/2020. Assinaturas: Sebastião Olimpio da Silva (Diretor Presidente); Felipe Alessandro da Silva (Diretor Administrativo). Advogada: Jessica Bezerra dos Santos – OAB 435.776/SP. Estatuto Social: Artigo 1º : Da Denominação Social: A sociedade adotará a natureza jurídica Sociedade Anônima Fechada, com a denominação social Lider Afiançadora S/A , que se regerá pelo presente Estatuto Social e de acordo com as normas e diretrizes da Lei 6.404/76 – Lei das Sociedades Anonimas, da Lei 10.406/02 Código Civil Brasileiro, e demais disposições legais aplicáveis. Parágrafo Único : A sociedade utilizará como nome fantasia Lider Afiançadora . Artigo 2º: Sede e Foro Legal: A sociedade tem sua sede e foro na cidade de São Paulo/SP, Rua Martiniano de Carvalho, 864, conjunto 1603, Bela Vista, CEP 01321-000. Parágrafo Único: A sociedade poderá abrir e manter filiais em qualquer parte do País ou no Exterior, bastando para isto apenas obedecer às normas legais. Artigo 3º: Do Objeto Social: Emissão de Cartas de Fiança em Operações não bancárias, ativas, passivas e acessórias, atentando para os aspectos legais envolvidos. Artigo 4º: Do Início das Atividades e do Prazo de Duração: A sociedade iniciou suas atividades em 22/06/2015, quando teve seu ato constitutivo registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. Artigo 5º: Do Capital Social e Ações: O Capital Social é R$ XXX.273.0XX,00, divididos em XXX.273.0XX ações ordinárias sem valor nominal. Parágrafo 1º: As ações serão distribuídas aos acionistas na forma que dispuser o Boletim de Subscrição de Ações da sociedade, que firmado entre eles, de comum e unânime acordo e dentro das normas legais pertinentes. Parágrafo 2º: As ações da sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas a terceiros, exceto entre os próprios acionistas, cabendo aos demais, o direito de preferência à aquisição das mesmas, na proporção da sua participação no capital social. Parágrafo 3º: O direito de preferência de que trata no caput desta cláusula deverá ser exercido, sob pena de caducidade, no prazo máximo de até de 30 dias da data em que foram comunicados, através de correspondência com aviso de recebimento “AR” ou entregue mediante protocolo pelo acionista, especificando o preço e condições de pagamento das ações que pretende ceder e transferir. Parágrafo 4º: É nula, não tendo qualquer efeito perante a sociedade e aos acionistas, a cessão e transferência por preço inferior àquele constante da comunicação ou pela falta de cumprimento das formalidades previstas nesta cláusula. Artigo 6º . Da Diretoria e Administração da Sociedade: Parágrafo 1º: A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta por 2 membros, sendo 1 Diretor Presidente, e 1 Diretor Administrativo, ambos brasileiros e residentes no país, podendo ser eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, que também fixará seus honorários. Parágrafo 2º: O prazo de mandato da Diretoria é de 3 anos, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 3º: São atribuições do Diretor Presidente, administrar e gerir os negócios sociais dando fiel cumprimento ao presente estatuto social e às deliberações da Assembleia Geral podendo executar todas as medidas necessárias à eficiente condução dos negócios da sociedade de modo a assegurar seu regular funcionamento, de acordo com as seguintes deliberações: a) Representar a Sociedade em juízo em fora dele, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, confessar dívidas, fazer acordos, contrair obrigações, celebrar contratos e adquirir, alienar e onerar bens, deliberar sobre a negociação das próprias ações da sociedade, observadas as condições deste Capítulo. b) Assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuído de assegurar a plena realização dos objetivos da sociedade. Parágrafo 4º: São atribuições do Diretor Administrativo, Cumprir e Fazer cumprir o Estatuto, as normas em vigor, as orientações oriundas das AGA, Supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da Sociedade, de acordo com as seguintes deliberações: a) Representar a Sociedade em juízo em fora dele, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, confessar dívidas, fazer acordos, contrair obrigações, celebrar contratos e adquirir, alienar e onerar bens, deliberar sobre a negociação das próprias ações da sociedade, observadas as condições deste Capítulo. b) Assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da sociedade. c) Abrir e movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, assim como assinar e contratar operações de crédito, financiamentos, saques criação de ônus, gravames ou encargos de qualquer natureza sobre os ativos da Sociedade; d) Assinatura como representante da Sociedade em contratos de Prestação de Serviços. e) Representação da Sociedade perante a Justiça do Trabalho e Sindicatos, além de matérias referentes a contratação de funcionários, prestadores de serviço, ou estagiários, ou mesmo acordos trabalhistas. f) Representação perante repartições públicas federais, estaduais e municipais ou em ações judiciais em varas cíveis. g) Assinar cartas fiança fidejussórias emitidas por essa sociedade. Parágrafo 5º: A representação da Sociedade por um procurador deverá ser realizada por uma procuração assinada pelo Diretor Presidente ou Diretor Administrativo, com prazo determinado ou não, e está limitada aos seguintes atos, desde que especificados em procuração pública: a) Abrir e movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, assim como assinar e contratar operações de crédito, financiamentos, saques criação de ônus, gravames ou encargos de qualquer natureza sobre os ativos da Sociedade; b) Assinatura como representante da Sociedade em contratos de Prestação de Serviços. c) Representação da Sociedade perante a Justiça do Trabalho e Sindicatos, além de matérias referentes a contratação de funcionários, prestadores de serviço, ou estagiários, ou mesmo acordos trabalhistas. d) Representação perante repartições públicas federais, estaduais e municipais ou em ações judiciais em varas cíveis. e) Assinar cartas fiança fidejussórias emitidas por essa sociedade. Artigo 7º. Exercício Social e Dividendos: O exercício social terá seu término no dia 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que serão elaboradas as demonstrações financeiras, consistentes no balanço patrimonial, nos termos do artigo 176 da Lei 6.404/76. Parágrafo 1º: Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, a Diretoria apresentará proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido apurado, para deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo 2º: A sociedade poderá levantar balanços mensais, trimestrais e semestrais, distribuindo dividendos por conta dos lucros apurados. Parágrafo 3º: Assembleia Geral poderá, por proposta da Diretoria, destinar parte do lucro líquido à formação de reservas para contingências com a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Artigo 8º . Da Extinção e Liquidação: A sociedade somente entrará em dissolução, liquidação ou extinção nos casos previstos em lei. Parágrafo Único: Assembleia Geral nomeará o liquidante e determinará o modo que a liquidação se efetivará, elegendo, simultaneamente, o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o período de liquidação. Artigo 9º . Disposições Transitórias: Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela legislação vigente e demais normas aplicáveis, ficando eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir qualquer ação fundada neste presente Estatuto. Artigo 10º . Fica eleito e desde já empossado como membro da Diretoria da sociedade, no cargo de Diretor Presidente, e exercer de acordo com o Estatuto Social, o mandato de 03 anos consecutivos, que se iniciará nesta presente data e terminará em julho de 2023, os abaixo qualificados: Diretor Presidente: Sebastião Olimpio da Silva , brasileiro, solteiro, nascido em São José dos Campos/SP, aos 06/10/1963, portador do RG 26.308.728-1 SSP/SP, CPF XXX.758.878-XX, com domicilio na Avenida Cidade Jardim, 400, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01454-000. Diretor Administrativo: Felipe Alessandro da Silva, brasileiro, solteiro, nascido em Lorena/SP, aos 12/04/1993, portador do RG 49.014.355-6, SSP/SP e do CPF XXX.537.028-XX, com domicilio na Avenida Cidade Jardim, 400, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01454-000. Artigo 11º . Os administradores declaram sob as penas da Lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade Anônima, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Artigo 12º . Nada mais constando da Ordem do Dia, o Senhor Presidente, deu por encerrados os trabalhos, e por aprovarem por unanimidade a presente alteração com a transformação da sociedade, estando-os de pleno acordo os acionistas lavram este presente instrumento em 03 vias de igual teor, que serão assinadas por eles e pelos diretores eleitos e empossados. São Paulo S/P, 21/07/2020. Acionistas: Sebastião Olimpio da Silva; Felipe Alessandro da Silva. Diretores: Sebastião Olimpio da Silva (Diretor Presidente); Felipe Alessandro da Silva (Diretor Administrativo) Advogada: Jessica Bezerra dos Santos – OAB 435.776/SP. JUCESP – Registrado sob o nº 447.127/20-2 e NIRE 35.XXX.558.1XX em 23/10/2020. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.

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