Página 522 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Janeiro de 2021

(artigos 14, § 9º e 15, ambos da Lein.º 10.259/2001).

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.

Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). Defiro a gratuidade de justiça (CPC, artigo 98). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias.

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