Página 7808 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 18 de Janeiro de 2021

a todos os empregados.

Contudo, o reclamante não trouxe aos autos esse acordo específico mencionado e exigido nas CCT da categoria, para obrigar o pagamento da parcela pleiteada. Nesse contexto, era ônus do reclamante provar a existência desse instrumento, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, CLT), do qual não se desincumbiu.

Rejeito.

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