Página 286 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 19 de Janeiro de 2021

ADV: HELIANE NOGUEIRA (OAB 4041/AM) - Processo 060XXXX-82.2021.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: L.A.M.R. - Na oportunidade, faculto ao polo ativo complementar sua narrativa com elementos úteis para aferir a capacidade financeira dos genitores da parte alimentada. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para adequar sua petição inicial, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser indeferido liminarmente parte dos pedidos, por carência de legitimidade.

ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/AM) - Processo 060XXXX-07.2017.8.04.0001 - Execução de Alimentos -Fixação - REQUERENTE: M.B.S. - Assim, não há que se falar em constrição de bens em cumprimento de sentença que tramita no rito do art. 528 do NCPC. Este é o caso dos autos, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de penhora formulado. Dê-se vista MP. Diligenciese.

ADV: DÉBORA NASCIMENTO GIFFONI (OAB 12604/AM) - Processo 060XXXX-28.2019.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERIDO: L.A.A. e outro - Processo nº 060XXXX-28.2019.8.04.0001 De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus/AM, Dr. Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2016 deste Juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Intimação do polo passivo para se manifestar sobre a petição de fls. 629/631, no prazo de 05 (cinco) dias. Manaus, 18 de janeiro de 2021.

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