5.6 . Avalie, no Recebimento do Objeto, em se tratando de obras e serviços de engenharia, a inclusão da previsão para que o recebimento definitivo se dê por comissão designada, em se tratando de obras de grande vulto e/ou complexas (item 2.7 do Relatório DLC);
5.7 . Elabore aos minutas-padrão de editais e contratos (item 2.7 do Relatório DLC);
5.8 . Adote providências para divulgação, em portal específico mantido pela Celesc, na internet, os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos, nos termos do art. 39 da Lei n. 13.303/2016 (item 2.7 do Relatório DLC);