Página 41 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 20 de Janeiro de 2021

2.3. Constam nos “Relatórios de Bens Patrimoniais” da Gerência Regional de Criciúma e dos Escritórios Municipais de Criciúma e Morro da Fumaça inúmeros bens que estão localizados em outras Unidades. Recomenda-se, portanto, a baixa desses bens nos respectivos patrimônios e que sejam os mesmos transferidos, via formulário “Requisição e Transferência de Materiais” (modelo GAF-0057), para a responsabilidade do empregado/chefia, via “Termo de Responsabilidade”, que efetivamente estiver utilizando (ou sendo responsável) por tais bens, conforme previsto nos subitens 4.3, 4.4 e 4.6 da Norma de Patrimônio n. 36/99, aprovada pela Deliberação DEX 015/99, de 21/12/1999, da Diretoria Executiva da Empresa;

2.4. Há bens pertencentes à Gerência Regional de Criciúma e ao Escritório Municipal de Içara, de acordo com seus respectivos “Relatórios de Bens Patrimoniais”, que estão sendo utilizados por outros Órgãos Públicos, sem que tenham sido formalizadas as cessões desses bens. Assim, recomenda-se que tais situações sejam regularizadas, seja pelo retorno dos bens àquela Gerência e àquele Escritório, seja pela realização de “Termos de Cessão Temporária/Provisória de Posse/Uso de Bem Móvel”, assinados pelas partes;

2.5 . Há bens encontrados na Gerência Regional de Criciúma e nos Escritórios Municipais de Criciúma, Içara e Morro da Fumaça que não constavam dos respectivos “Relatórios de Bens Patrimoniais”, o que denota falta de controle do patrimônio pelo responsável, em desrespeito ao subitem 1 da Norma de Patrimônio n. 36, aprovada pela Deliberação DEX 015/99, de 21/12/1999, da Diretoria Executiva da EPAGRI. Recomenda-se, portanto, a regularização da situação, através da classificação contábil, registro e lançamento daqueles bens no sistema patrimonial da EPAGRI, consoante previsto no item 4.1 da norma supracitada;

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