indevidamente.
Diante disso, estando presentes os pressupostos legais, defiro pedido de antecipação de tutela para determinar que o réu entregue, em 5 dias, a chave de conectividade e os documentos mencionados no art. 477/CLT, para assim permitir o saque do FGTS, ou justifique a impossibilidade de fazer, no mesmo prazo fixado, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00, na forma do inciso IV do art. 139 do CPC, reversíveis em prol do reclamante.
Transcorrido in albis o prazo sob astreintes, libere-se por alvará.