Página 1950 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 20 de Janeiro de 2021

indevidamente.

Diante disso, estando presentes os pressupostos legais, defiro pedido de antecipação de tutela para determinar que o réu entregue, em 5 dias, a chave de conectividade e os documentos mencionados no art. 477/CLT, para assim permitir o saque do FGTS, ou justifique a impossibilidade de fazer, no mesmo prazo fixado, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00, na forma do inciso IV do art. 139 do CPC, reversíveis em prol do reclamante.

Transcorrido in albis o prazo sob astreintes, libere-se por alvará.

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