II – F U N D A M E N T A Ç Ã O.
Na execução trabalhista aplicam-se os preceitos que regem a execução fiscal, na forma do art. 889 da CLT.
Por sua vez, o § 2º do art. 4º da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) remete à legislação tributária, civil e comercial a aplicação das normas de responsabilidade patrimonial na execução.