Página 11565 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 20 de Janeiro de 2021

II – F U N D A M E N T A Ç Ã O.

Na execução trabalhista aplicam-se os preceitos que regem a execução fiscal, na forma do art. 889 da CLT.

Por sua vez, o § 2º do art. da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) remete à legislação tributária, civil e comercial a aplicação das normas de responsabilidade patrimonial na execução.

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