Página 144 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Janeiro de 2021

processual (economia). Tudo isso considerado, deverá o feito seguir procedimento diferenciado, em consonância com o artigo 614, § 6º, das NSCGJ. Diante do exposto, cite-se, e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que, em caso de inércia, os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos verdadeiros (art. 344, CPC). A contestação poderá ser apresentada por escrito pelo próprio parte requerida e encaminhada ao e-mail institucional do cartório (ibiunajec@tjsp.jus.br), ou por meio de advogado particular. Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir advogado, deve comparecer perante o Cartório do juizado especial, sito a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja reduzida a termo, também no prazo de 15 dias. 2) Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. 3) Em caso de oferecimento de contestação (ões) sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao (s) documento (s) juntado (s), no prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC). A seguir, conclusos para sentença. Intimese. - ADV: THAYNÁ DE OLIVEIRA CEZAR (OAB 424163/SP)

Processo 100XXXX-26.2020.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandra Maria Vieira da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, depósito de fls. 83, em favor da autora, observando-se os dados fornecidos a fls. 86, com as legais formalidades. Sem prejuízo, informe a parte autora se o item “1” da sentença foi integralmente cumprida. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intime-se. -ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)

Processo 100XXXX-26.2020.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandra Maria Vieira da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Em nada mais havendo, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)

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