Página 668 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Janeiro de 2021

já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 418187/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)

Processo 000XXXX-94.2018.8.26.0100 (processo principal 109XXXX-93.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marta Almeida Conceição - Cooperativa Habitacional dos Bancarios de Sp - Manifeste-se a parte embargada, em cinco dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)

Processo 000XXXX-32.2020.8.26.0100 (processo principal 001XXXX-35.2003.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -Fernanda Simões da Silva - - Cristiane Simões - - João Paulo Moreira da Silva - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Conforme disposição do art. 510 do CPC/2015, intimem-se as partes para apresentação de pareceres ou outros documentos para apuração dos valores, em 15 (quinze) dias, sem prejuízo da designação de eventual perícia. Na inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/ SP), ANA MARIA DUARTE SAAD CASTELLO BRANCO (OAB 23766/SP), ELIANA SAAD CASTELLO BRANCO (OAB 102093/ SP)

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