Página 694 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 31 de Janeiro de 2021

n.º 7.713/88 com a dicção da Lei n.º 12.350/2010. Aplicar-se-á também a Instrução Normativa RFB n.º 1.127/2011, que determina a utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores mensais nela constantes.

As contribuições sociais incidem sobre as parcelas disciplinadas no art. 28, da Lei n.º 8.212/91. O reclamado será responsável pelo total de seu recolhimento, podendo deduzir do crédito trabalhista os valores da quota-parte do reclamante. Observar-se-á também os entendimentos da Súmula n.º 368 e OJ n.º 363 da SBDI-I, ambas do C. TST.

A reclamada deverá, de acordo com a Lei que instituiu as desonerações, informar à Justiça do Trabalho o período em que esteve sujeita à forma de cálculo ali descrita e o percentual de que trata o inciso II do caput do artigo art. , I da Lei 12.546/2011 c/c §§ 4º e do art. 14 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, relativo a cada uma das competências, mês a mês.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar