Página 235 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 1 de Fevereiro de 2021

ADV: PHILIPE JOSÉ LIMA DE LIMA (OAB 9039/AM) - Processo 060XXXX-71.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível -Restituição / Indenização de Despesa - REQUERENTE: Andre Almeida Ramos - Defiro o pedido de gratuidade judicial. Deixo de realizar a audiência prescrita pelo art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, § 4º, do mencionado dispositivo. Cite (m)-se o (s) Requerido (s) para, no prazo legal, apresentar (em) contestação. Intime-se. Cumprase.

ADV: TIAGO JOÃO SALLES BOTELHO (OAB 11873/AM) - Processo 060XXXX-25.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível -Vigilância Sanitária e Epidemológica - REQUERENTE: Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes de Manaus - Defiro o pedido de gratuidade judicial. Liminar já apreciada no Plantão Judicial. Cite-se o Estado do Amazonas, na forma da lei. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO (OAB 6488/AM) - Processo 060XXXX-70.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - REQUERENTE: Celes Calpurnia Borges Melo - specialmente porque não consta nos autos provas documentais que indiquem situação financeira precária por parte da Requerente. Assim, asseguro à parte que, no prazo de 15 (quinze) municie este Juízo com outros elementos documentais que: A) demonstrem de fato a sua incapacidade de suportar as custas iniciais, ou; B) promova o recolhimento das custas judiciais, podendo, inclusive, requerer ao Juízo e até o parcelamento, conforme regulamentado pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou; C) requeira a concessão parcial, como bem autoriza o § 5º, do art. 98, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

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