Página 3 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 8 de Fevereiro de 2021

DESPACHO

CONSIDERANDO que a requerente cumpriu os requisitos previstos no art. da EC n. 103, de 2019, em 01/11/2019: completou 30 (trinta) anos de contribuição; contava com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade; mais de 20 (vinte) anos de tempo de efetivo exercício no serviço público e mais de 5 (cinco) anos no cargo que ocupa, Analista Judiciário/Judiciária; em conformidade com os termos do art. 40, § 1º, III, da CF/88 (com redação anterior a entrada em vigor da EC nº 103/2019) e art. da EC nº 41/2003, com fundamento no § 3º do art. da EC nº 103/2019; ACOLHO o parecer da Secretaria de Assessoramento Jurídico e DEFIRO a concessão de abono de permanência à servidora Jaqueline Xavier de Melo Ribeiro, a partir de 01/11/2019, dia seguinte ao implemento das condições exigidas para aposentadoria, nos termos da regra de transição disposta no art. 4º c/c art. da Emenda Constitucional n. 103, de 2019.

Publique-se.

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