Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Transitada em julgado nesta data – conforme artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Transitada em julgado nesta data – conforme artigo 41 da Lei nº 9.099/95.